Entre os negados, há duas mulheres que foram acusadas pelo crime, mesmo tendo feito aborto legal com atendimento de uma equipe especializada.
Nos dois processos, a gestação foi resultado de uma violência sexual, mas a informação não constava no processo. Em um deles, havia autorização judicial para a realização da interrupção da gravidez, segundo a Defensoria.
"Esses casos são especialmente chocantes. Ser acusada mesmo tendo feito aborto com autorização judicial. Em outro caso, a mulher era vítima de violência doméstica e o agressor não foi denunciado", diz a defensora Ana Rita Prata, do Nudem.
O relatório do Nudem aponta que 60% dos habeas corpus concedidos tiveram a participação de desembargadoras ou relatoras na votação.
Em uma das negativas, um desembargador disse que a acusada tinha outros métodos para evitar uma gravidez.
"É bom que se lembre aqui que existem atualmente vários medicamentos anticoncepcionais, bem mais baratos que aquele valor já citado, além de outros métodos de que a paciente poderia perfeitamente ter lançado mão. Assim não procedeu porque não quis", trecho extraído de declaração de voto apresentado na pesquisa.
Das 30 ações penais, 24 têm apenas a mulher como suposta autora da prática do aborto. Nos seis casos em que há mais pessoas, em 5 deles um dos corréus é o genitor.
Apesar de os homens serem acusados em apenas 5 casos, eles aparecem em 21 processos, sendo que em 9 há informações de que eles teriam fornecido ou disponinibilizado o metódo abortivo. (Fonte: Portal G1)