Lei do parcelamento de dívidas municipais começa a valer a partir de 19 de outubro
Após aprovada pela Câmara Municipal no dia 18 de setembro, o projeto do Executivo que permite o parcelamento (ou reparcelamento) de dívidas municipais (IPTU e ISS) começa a valer a partir de 19 de outubro. Isso porque a Prefeitura necessita de um tempo para fazer alguns ajustes no sistema a fim de todo o processo transcorrer sem nenhum problema. A partir de 19 de outubro quem estiver inadimplente pode procurar a Prefeitura para fazer o parcelamento (ou reparcelamento) de suas dívidas municipais e ficar em dia com suas obrigações fiscais.